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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0087760-75.2010.8.16.0014
0046184-73.2008.8.16.0014Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Thu Mar 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 12 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA

Autos nº. 0087760-75.2010.8.16.0014

Recurso: 0087760-75.2010.8.16.0014 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Contratos Bancários
Requerente(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Requerido(s): ESPÓLIO DE JOSÉ FERREIRA SOBRINHO
Diante da notícia da celebração de acordo entre as partes, pacto já homologado pelo d. Juízo
de origem (sentença de mov. 14.1 - 1º grau), é forçoso reconhecer a perda superveniente do
objeto do recurso especial, que fica prejudicado, o que declaro.
Intimem-se e, oportunamente, cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva
dos autos ao Juízo de origem.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

AR-62